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 Carlos Zamith Junior
O juiz de Direito Carlos Zamith Junior, filho de um jornalista histórico do Amazonas, é um juiz ponderado, mas também muito rigoroso no cumprimmento da lei. Ele é um dos três juízes da coordenação de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Quando juiz de São Gabriel Cachoeira (AM), no Alto Rio Negro, seu rigor irritou pessoas que agiam foras da lei. O resultado foi que a casa em que morava foi alvo de uma atentado à bomba. O caso ganhou repercussão nacional. Mas o fato de o juiz estar a serviço da Justiça, do Direito e das Leis, levou a sociedade a sair em sua defesa numa campanha de solidariedade memorável. Na entrevista que publicamos hoje, o BLOGdaFLORESTA teve a intenção de esclarecer pontos para que candidatos e eleitores principalmente possam ter o domínio sobre as regras eleitorais. E assim, tendo consciência plena delas, possam obedecê-las e principalmente fiscalizá-las. BLOGdaFLORESTA - Dr. Carlos Zamith, qual é a orientação geral para garantir à obediências das normas eleitorais para a propaganda eleitoral nestas eleições de 2010.... CARLOS ZAMITH - Aconselho aos candidatos a leitura da Lei 9.504/97, do art. 36 a 58. Também o exame da Resolução 23.191, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que complementa a Lei 95404/97 mostra-se importante. Por fim, como se presume que as Coligações e Partidos Políticos possuam assessoria jurídica, o candidato deve sempre se valer desse serviço em caso de dúvida.
BLOGdaFLORESTA - Como um serviço aos partidos, políticos e sociedade, reunimos algumas perguntas básicas. Sobre a internet: Os blogs e sites como o nosso BLOGdaFLORESTA podem publicar entrevistas como fazemos, observado sempre o critério representantivo das coligações e partidos políticos... CARLOS ZAMITH - Sim, as entrevistas com postulantes a cargos eletivos não configura propaganda política. Na verdade, são salutares as entrevistas pois permitem a boa parte do eleitorado conhecer mais a fundo os candidatos e suas propostas de trabalho.
BLOGdaFLORESTA - No caso de notícias sobre os candidatos majoritários, é permitido divulgar matérias em que eles manifestam compromissos e promessas de realizar obras e serviços para as comunidades assim que forem eleitos e assumirem os cargos... CARLOS ZAMITH - É consequência natural da entrevista respostas abrangendo planos e promessas de realizar determinada obra, alavancar ou fazer cessar determinado programa social etc.. É interessante para o eleitor que vai poder identificar-se ou não com aquele candidato e, assim, facilitar o processo de escolha.
BLOGdaFLORESTA - Qual é o limite da contratação de cabos eleitorais para estas eleições. Um candidato majoritário pode contratar 200 mil militantes, o que representaria algo como 20% do eleitorado.... CARLOS ZAMITH - O candidato deve observar o limite de gastos que informou à Justiça Eleitoral.
BLOGdaFLORESTA - Além de chapéu e protetor solar, o que coligações e partidos devem oferecer aos cabos eleitorais que vão trabalhar nestas eleições... CARLOS ZAMITH - Essa pergunta foge à atribuição eleitoral do juiz coordenador da propaganda eleitoral, mas eu aconselharia aos candidatos contratantes que observassem a legislação trabalhista nesse ponto.
BLOGdaFLORESTA - Está proibido a confecção de camisetas pelos candidatos. Mas se eles apresentarem em seus sites modelos para que um determinado eleitor o faça por conta própria, há algo de errado nisso... CARLOS ZAMITH - A Lei nº 9504/97, no seu § 3º proíbe que o comitê ou candidato confeccione ou distribua camisetas (além de bonés, canetas etc...). Ou seja, se o eleitor desejar homenagear e divulgar seu candidato deverá confeccionar a camiseta às suas expensas. A lei não proibe que o candidato divulgue o modelo, logo, tal conduta não é vedada.
BLOGdaFLORESTA - O limite para pintura em muro é quatro metros. Mas se o morador quiser colocar um pequeno baner, ele pode fazê-lo.... CARLOS ZAMITH - O banner também deve obedecer ao tamanho máximo de 4m2, para não configurar outdoor.
BLOGdaFLORESTA - Os candidatos podem panfletar dentro de feiras, portas de fábrica, escolas, na porta dos estádios e nas festas... CARLOS ZAMITH - A legislação eleitoral (art. 37 da Lei 9504/97) veda a propaganda eleitoral nos bens públicos, assim como naqueles que dependam de cessão ou permissão do Poder Público. Também é vedada propaganda nos bens de uso comum, espécie de bens públicos, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios, ainda que de propriedade privada. Quer com isso evitar-se que o eleitor seja surpreendido por propaganda eleitoral quando não está disposto a recebê-la, como num clube social, quando ele ali comparece para divertir-se. Então,com apoio no conjunto de regras, entendo que distribuir propaganda em locais de uso comum e naqueles privados mas que franqueiam acesso irrestrito ao público, como bares, faculdades, restaurantes, casas de show, é conduta vedada. Naturalmente a presença física do candidato nesses locais, conversando, trocando idéias com os eleitores não encontra óbice na legislação eleitoral.
BLOGdaFLORESTA - É permitido ao funcionário público, fora de seu horário de trabalho, atuar como militante de partido político e distribuir panfletos nas esquinas de ruas. E ainda mais: um médico, por exemplo, sai do trabalho com seu uniforme de trabalho, ele pode ir nas ruas, fora de seu expediente, expresar sua opinião e ajudar na propaganda de seu candidato.... CARLOS ZAMITH - Após o expediente, o funcionário é um eleitor como outro qualquer. A conduta proibida é valer-se do cargo para expressar sua preferência política.
BLOGdaFLORESTA - Qual é o limite para os adesivos de propaganda nas laterais dos carros... CARLOS ZAMITH - Candidatos devem observar duas regras: a adesivagem não pode ultrapassar 50% do veículo, pois isso alteraria suas características originais acima do limite estipulado pela legislação de trânsito e observada essa regra dos 50%, não adesivar o veículo em mais de 4m2, pois assim estaria burlando a regra da proibição do outdoor.
BLOGdaFLORESTA - E finalmente, dr. Carlos Zamith,. reincidência de propaganda irregular pode resultar na perda de registro dos candidatos..... CARLOS ZAMITH - Sim, se constatada a reincidência da propaganda irregular, o MP pode vislumbrar abuso de poder econômico e propor a cassação do registro, acaso deferido, ou o mandato, se eleito. Comentários (1) |